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STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 286.178 - RIO GRANDE DO SUL (2000/0114544-4) (DJU 20.08.01, SEÇÃO 1, P. 547, J. 13.02.01)
RELATOR: MIN. VICENTE LEAL
RECTE: G.N.S.R.
ADVOGADO: JUAREZ TORRES - DEFENSOR PÚBLICO
RECDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EMENTA
PENAL. ENTORPECENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
- Sendo ínfima a pequena quantidade de droga encontrada em poder do réu, o fato não tem repercussão na seara penal, à míngua de efetiva lesão do bem jurídico tutelado, enquadrando-se a hipótese no princípio da insignificância.
- Recurso especial conhecido.
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