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Artigos

Jur. ementada 2494/2001: Processo penal. Agravo regimental contra decisão colegiada do STJ (RISTJ). Impossibilidade.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

STJ - AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 246.119 – MG (2000/0006281-2) (DJU 20.08.01, SEÇÃO 1, P. 545, J. 28.06.01)

RELATOR: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
AGRAVANTE: F.G.L. - ESPÓLIO
ADVOGADO : HELIO SEDA
AGRAVADO : RESTAURANTE MARGHERITA LTDA
ADVOGADO: GERALDO AFONSO SANT\'ANNA E OUTROS

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO COLEGIADA. IMPOSSIBILIDADE.
1 - Não é cabível agravo regimental contra decisão colegiada.
2 - Agravo regimental não conhecido.



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