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STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 231.858 – PE (1999/0085604-0) (DJU 20.08.01, SEÇÃO 1, P. 545, J. 28.06.01)
RELATOR: MINISTRO VICENTE LEAL
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO: M.A.L.M.
ADVOGADO: IZA MARIA ROCHA BIONE
EMENTA
PENAL. DESCAMINHO. INGRESSO IRREGULAR DE MERCADORIAS ESTRANGEIRAS DE PEQUENO VALOR. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040