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Jur. ementada 2492/2001: Penal. Descaminho (CP, art. 334). Lesão ínfima ao bem jurídico. Princípio da insignificância.

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STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 231.858 – PE (1999/0085604-0) (DJU 20.08.01, SEÇÃO 1, P. 545, J. 28.06.01)

RELATOR: MINISTRO VICENTE LEAL
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO: M.A.L.M.
ADVOGADO: IZA MARIA ROCHA BIONE

EMENTA

PENAL. DESCAMINHO. INGRESSO IRREGULAR DE MERCADORIAS ESTRANGEIRAS DE PEQUENO VALOR. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
- O ingresso irregular de mercadorias estrangeiras em quantidade ínfima por pessoas excluídas do mercado de trabalho que se dedicam ao \"comércio formiga\" não tem repercussão na seara penal, à míngua de efetiva lesão do bem jurídIco tutelado, enquadrando-se a hipótese no princípio da insignificância.
- Recurso especial conhecido e desprovido.



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