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STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 229.206 - DF (1999/0080567-4) (DJU 20.08.01, SEÇÃO 1, P. 544, J. 28.06.01)
RELATOR: MINISTRO VICENTE LEAL
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
RECORRIDO: E.V.S.
ADVOGADO: MAURO ANTONIO CARDOSO
EMENTA
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CRIME HEDIONDO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FATO ANTERIOR À LEI N° 8.072/90, IRRETROATIVIDADE.
- A impossibilidade de.concessão do livramento condicional ao reincidente específico no delito de tráfico de entorpecentes, prevista no inciso V do art. 83 do Código Penal, com a redação que lhe conferiu a Lei n° 8.072, de 1990, não se aplica aos fatos criminosos ocorridos antes de sua vigência, em face do princípio da irretroatiyidade da lex gravior, de previsão constitucional.
- Recurso Especial não conhecido.
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