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STJ - HABEAS CORPUS Nº 15.224 - MT (2000/0134772-1) (DJU 20.08.01, SEÇÃO 1, P. 502, J. 20.03.01)
RELATOR: MINISTRO JORGE SCARTEZZINI
IMPETRANTE: S.P.P.
IMPETRADO: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
PACIENTE: N.G.L. (PRESO)
EMENTA
EXECUÇÃO PENAL - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - PROGRESSÃO DE REGIME - SENTENÇA QUE ESTABELECEU REGIME INICIALMENTE FECHADO – DECISÃO QUE TRANSITOU EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE REFORMATIO IN PEJUS.
- Não cabe ao Tribunal modificar decisão, transitada em julgado para a acusação, que permitia a progressão de regime a condenado por tráfico. Aplicação do princípio da ne reformatio in pejus.
- Precedentes.
- Ordem concedida para assegurar ao paciente o direito à progressão concedida pelo Juízo das Execuções.
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