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STJ - HABEAS CORPUS N° 14.902 - SP (2000/0119658-8) (DJU 20.08.01, SEÇÃO 1, P. 500, J. 17.04.01)
RELATOR: MINISTRO JORGE SCARTEZZINI
IMPETRANTE: E.L.M.
IMPETRADO: SEGUNDO GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE: E.L.M. (PRESO)
EMENTA
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ESTUPRO - CONCURSO MATERIAL - POSSIBILIDADE.
- Há concurso material entre estupro e atentado violento ao pudor se, além da conjunção carnal, for praticado outro ato de libidinagem que não se amolde aos classificados de praeludia caiti.
Para a ocorrência de continuidade delitiva, os crimes devem ser de mesma espécie e sua execução homogênea.
- Precedentes.
- Ordem denegada.
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