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Jur. ementada 2475/2001: Penal. Individualização da pena (CP, art. 59). Réu reincidente. Regime aberto. Impossibilidade.

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STJ – HABEAS CORPUS N° 14.737 - SP (2000/0112296-7) (DJU 20.08.01, SEÇÃO 1, P. 500, J. 28.06.01)

RELATOR: MINISTRO FELIX FISCHER
IMPETRANTE: J.N.G.
ADVOGADO: SÍLVIO BARROS
IMPETRADO: DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DO SAO PAULO
PACIENTE: J.N.G.

EMENTA

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME INICIAL. RECLUSÃO.
Sendo o réu comprovadamente reincidente, o regime inicial de cumprimento da pena de reClusão não pode ser, por força do contido no art. 33, § 2°, do CP, o aberto.
Writ denegado.



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