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STJ – HABEAS CORPUS N° 14.737 - SP (2000/0112296-7) (DJU 20.08.01, SEÇÃO 1, P. 500, J. 28.06.01)
RELATOR: MINISTRO FELIX FISCHER
IMPETRANTE: J.N.G.
ADVOGADO: SÍLVIO BARROS
IMPETRADO: DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DO SAO PAULO
PACIENTE: J.N.G.
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME INICIAL. RECLUSÃO.
Sendo o réu comprovadamente reincidente, o regime inicial de cumprimento da pena de reClusão não pode ser, por força do contido no art. 33, § 2°, do CP, o aberto.
Writ denegado.
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