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Jur. ementada 2474/2001: Penal. Estupro ou atentado ficto (CP, art. 213). Não se trata de crime hediondo. Não incide o aumento do art. 9º da Lei 8.072/90.

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STJ - HABEAS CORPUS N° 14.480 - RJ (2000/0101557-5) (DJU 20.08.01, SEÇÃO 1, P. 499, J. 19.06.01)

RELATOR: MINISTRO FELIX FISCHER
IMPETRANTE: C.M.B.
IMPETRADO: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE: A.F.S. (PRESO)

EMENTA

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FOTOGRAFAR CENA DE SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRÁFICA ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. ART. 2°, § 1° DA LEI Nº 8.072/90. AUMENTO DO ART. 9º DA LEI Nº 8.072/90. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE. REEXAME MINUCIOSO DE PROVAS. IMPROPRIEDADE DO WRIT. APLICAÇÃO DA PENA. CONTINUIDADE DELITIVA.
I - A violência ficta, tanto no atentado violento ao pudor como no estupro, não está arrolada no art. 1º da Lei n° 8.072/90 (Precedentes do STJ).
II – O acréscimo de pena previsto no art. 9º da Lei n° 8.072/90, em se tratando de estupro, somente se aplica na eventualidade de lesão corporal grave ou morte (Precedentes).
III - É vedado o minucioso cotejo probatório na via estreita do habeas corpus.
IV - O aumento da pena pela continuidade delitiva se faz, basicamente, em razão do número de delitos praticados. Como foram quatro crimes contra os costumes (estupro e atentado violento ao pudor, ambos com violência presumida), o aumento deve dar-se na fração de 1/4 (um quarto).
Writ parcialmente concedido, para afastar a natureza hedionda dos crimes e o acréscimo previsto no art. 9º da Lei n° 8.072/90. Habeas corpus c. de ofício para adequar a pena.



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