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RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER
IMPETRANTE: J.L.B.C.C.
IMPETRADO : SEGUNDA CÃMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : P.H.A.M.
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. APELAÇÃO. FALTA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR AS RAZÕES RECURSAIS.
I - A motivação do recurso, em regra, é seu elemento essencial que não pode ser dispensado, sob pena de ocorrer evidente cerceamento aos Interesses do réu.
II - A falta de intimação do defensor constituído para apresentar as razões recursais enseja nulidade absoluta.
Writ concedido.
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