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Jur. ementada 2471/2001: Processo penal. Recurso. Falta de intimação para apresentação das razões recursais. Violação da ampla defesa (CF, art. 5º, inc. LV). Nulidade.

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STJ – HABEAS CORPUS Nº 14.318 – SP (2000/0093497-6) (DJU 20.08.01, SEÇÃO 1, P. 498, J. 28.06.01)

RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER
IMPETRANTE: J.L.B.C.C.
IMPETRADO : SEGUNDA CÃMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : P.H.A.M.

EMENTA

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. APELAÇÃO. FALTA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR AS RAZÕES RECURSAIS.
I - A motivação do recurso, em regra, é seu elemento essencial que não pode ser dispensado, sob pena de ocorrer evidente cerceamento aos Interesses do réu.
II - A falta de intimação do defensor constituído para apresentar as razões recursais enseja nulidade absoluta.
Writ concedido.



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