INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 2470/2001: Processo penal. Prisão temporária (Lei 7.960/89, art. 1º). Prisão não fundamentada. Nulidade.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

STJ – HABEAS CORPUS Nº 13.669 - RJ (2000/0061621-4) (DJU 20.08.01, SEÇÃO 1, P. 498, J. 19.04.01)

RELATOR: MINISTRO JORGE SCARTEZZINI
IMPETRANTE: C.T.D.
IMPETRADO: OITAVA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE: O.A.L.N.

EMENTA

PROCESSO PENAL - PRISÃO TEMPORÁRIA - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – CONFIGURAÇÃO.
- A decisão que decreta a prisão temporária, lastreando-se apenas na gravidade do delito, encontra-se sem a dívida fundamentação. Tal medida é de natureza excepcional e deve conter elementos concretos que ensejem sua adoção,
- Ordem concedida par.r que,seja revogada a prisão temporária decretada.



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040