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STJ – HABEAS CORPUS Nº 13.669 - RJ (2000/0061621-4) (DJU 20.08.01, SEÇÃO 1, P. 498, J. 19.04.01)
RELATOR: MINISTRO JORGE SCARTEZZINI
IMPETRANTE: C.T.D.
IMPETRADO: OITAVA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE: O.A.L.N.
EMENTA
PROCESSO PENAL - PRISÃO TEMPORÁRIA - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – CONFIGURAÇÃO.
- A decisão que decreta a prisão temporária, lastreando-se apenas na gravidade do delito, encontra-se sem a dívida fundamentação. Tal medida é de natureza excepcional e deve conter elementos concretos que ensejem sua adoção,
- Ordem concedida par.r que,seja revogada a prisão temporária decretada.
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