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Jur. ementada 2756/2002: Penal. Refis: Suspensão Da Pretensão Punitiva.

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STF - REFIS: SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA (INFORMATIVO Nº 257, 18 A 22.02.02, J. 19.02.02)

Considerando que o débito a que se refere a denúncia oferecida contra os pacientes é o mesmo constante do termo de opção pelo Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, instituído pela Lei 9.964/2000, e de que essa opção se deu antes do recebimento da referida denúncia, a Turma, em face do disposto no art. 15 da citada Lei, deferiu o habeas corpus, para suspender a ação penal durante o cumprimento das obrigações do REFIS. (Lei 9.964/2000, art. 15: \"É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e no art. 95 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no Refis, desde que a inclusão no referido Programa tenha ocorrido antes do recebimento da denúncia criminal.\"). HC 81.444-RS, rel. Min. Nelson Jobim, 19.2.2002. (HC-81444)



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