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Jur. ementada 2800/2002: Processo penal. Habeas corpus (CPP, art. 647). Provas convergentes. Exame. Possibilidade.

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STJ - HABEAS CORPUS Nº 17.461 - MG (2001/0086355-9) (DJU 04.02.02, SEÇÃO 1, P. 568, J. 13.11.01)

RELATOR: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
IMPETRANTE: D.L.A.J.
ADVOGADO: CAMILO ALMEIDA E OUTROS
IMPETRADO: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE: D.L.A.J.

EMENTA

HABEAS CORPUS. PROVA. EXAME. POSSIBILIDADE. CONVERGÊNCIA DO CONTEXTO. CONCLUSÃO ÚNICA.
1. Não se erige o habeas corpus em procedimento adequado para avaliar e comparar provas para se capacitar haver chegado o julgador a um resultado justo ou não. Como ensina a doutrina, no entanto, o debate aprofundado sobre a prova não significa que esta \"só se examina pela rama, por cima, superficialmente, a vôo de pássaro\". Sendo ela convergente, não deixando alternativa à convicção do magistrado, adequado o remédio heróico.
2. Nesta linha, indicando as provas coligidas, sem discrepância, a começar pelo laudo do Instituto Médico Legal, excludente da falta de observância de regras técnicas ou omissão de cautelas em tratamento médico, passando pelo depoimento do médico residente que, no ponto, afirma não haver realizado nenhum procedimento (cistoscopia) na presença do acusado, preceptor responsável pelos residentes da clínica de urologia, que fez apenas acompanhamento indireto do doente, falecido, segundo o MP, em virtude de violação de regra técnica de profissão, oportuno e pertinente, pela vi do habeas corpus, o trancamento de ação penal, por eventual infração à letra do art. 121, §§ 3º e 4º, c/c os arts. 13, II, b e 29, todos do Código Penal.
3. É que tão certo e evidente a prova, excludente da prática pelo paciente (médico preceptor) de qualquer ato (ação ou omissão) de negligência, imprudência ou imperícia, que não é possível outra conclusão, senão a de sua completa inocência, revelando-se a ação penal
4. Ordem concedida.



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