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Jur. ementada 2795/2002: Penal. Pena substitutiva (CP, art. 44). Prestação pecuniária cumulada com pena cominada no tipo. Possibilidade.

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STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 254.915 - SP (2000/0035393-0) (DJU 04.02.02, SEÇÃO 1, P. 587, J. 16.08.01)

RELATOR: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECORRIDO: W.L.B.
ADVOGADO: OSWALDO BIM

EMENTA

RECURSO ESPECIAL. CRIMINAL. APELAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SENTENÇA QUE CUMULARA PENA DE MULTA. SUBSISTÊNCIA DESTA ÚLTIMA.
1. Não há confundir pena restritiva de direito consistente em prestação pecuniária com pena de multa, certo que, enquanto esta última, à luz do artigo 49 do Código Penal \"(...) consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa (...)\", estando o valor da condenação, em regra, balizado entre 113 e 1800 salários mínimos, a prestação pecuniária, por sua vez, na letra do artigo 45, parágrafo 1º, do mesmo diploma, \"(...) consiste no pagamento em dinheiro à vítima. a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social. de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos.\"
2. Em havendo cominação cumulativa, a substituição da pena prisional em restritiva de direitos - ainda que consistente em prestação pecuniária, não implica arredamento da pena de multa.
3. Condenado o agente a reprimenda superior a 1 ano, e preenchendo os demais requisitos legais, pode haver a substituição desta pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos, nada impedindo a cumulação destas com a pena de multa eventualmente cominada (artigo 44, parágrafo 2º, do Código Penal).
4. Deve o acórdão, em homenagem ao princípio tantum devolutum quantum appellatum, cingir-se ao limites do pedido, sob pena de nulidade do julgamento.
5. Recurso conhecido e provido para determinar a cumulação da pena substitutiva com a multa anteriormente fixada.



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