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Jur. ementada 2799/2002: Processo penal. Tóxicos. Tráfico (Lei 6.368/76, art. 12). Laudo de constatação. Juntada no curso da instrução. Ausência de nulidade.

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STJ - HABEAS CORPUS Nº 17.830 - GO (2001/0095032-6) (DJU 04.02.02, SEÇÃO 1, P. 572, J. 13.11.01)

RELATOR: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
IMPETRANTE: V.R.P. E OUTRO
IMPETRADO: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
IMPETRAOO: A.F. (PRESO)

EMENTA

PROCESSUAL PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, LAUDO DE CONSTATAÇÃO. JUNTADA POSTERIOR. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
1 - Evidenciado, pela própria confissão do paciente, ao ser preso em flagrante, que a substância que transportava era cocaína, não há falar em nulidade em razão da juntada posterior de laudo de constatação. Inteligência do art. 25, da Lei n° 6.368/76.
2 - Ordem denegada.



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