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STJ - HABEAS CORPUS N° 15.046 - CE (2000/0128025-2) (DJU 18.02.02, SEÇÃO 1, P. 502, J. 27.11.01)
RELATOR: MINISTRO VICENTE LEAL
IMPETRANTE: P.N.G.Q. E OUTROS
IMPETRADO: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
PACIENTE: J.G.E.
EMENTA
CONSTITUCIONAL. HABEAS-CORPUS. LEI DE FALÊNCIA. PRISÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
- Em face da nova ordem constitucional, que restringiu a prisão civil às exclusivas hipóteses de depositário infiel e do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia (CF, art. 5°, LXVII), restou abolida a prisão administrativa prevista no art. 35, da Lei de Falências.
- Habeas-corpus concedido.
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