INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 2780/2002: Processo penal. Juizados criminais. Habeas corpus (CPP, art. 647). Competência das turmas recursais, não do Tribunal de Justiça para julgar o HC.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 11.368 - TO (2001/0057163-8) (DJU 18.02.02, SEÇÃO 1, P. 498, J. 02.08.01)

RELATOR: MINISTRO HAMILTON CARVALHIOO
RECORRENTE: J.M.M.
ADVOGADO: JOSÉ MARCOS MUSSULINI - DEFENSOR PÚBLICO
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
PACIENTE: J.M.M.

EMENTA

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, ACOLHIMENTO. JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. TURMAS RECURSAIS. PROVIMENTO.
1. Compete às Turmas Recursais processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato de magistrado de primeiro grau que oficia em Juizado Especial.
2. \"Na determinação da competência dos Tribunais para conhecer de \'habeas corpus\' contra coação imputada a órgãos do Poder Judiciário quando silente a Constituição, o critério decisivo não é o da superposição administrativa ou o da Competência penal originária para julgar o magistrado coator ou integrante do colegiado respectivo, mas sim o da hierarquia jurisdicional. (cf HC 71.524, questão de ordem, Plen., 10.2.94, Moreira Alves)\" (HC 71.713/PB, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, in DJ 23/3/2001).
3. Recurso provido para anular o julgamento proferido pelo Tribunal Estadual, determinando a remessa dos autos à Turma Recursal do Juizado Especial a quem, de direito, cumpre examinar o writ.



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040