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STJ - HABEAS CORPUS Nº 11.822 - MG (2001/0103775-6) (DJU 04.02.02, SEÇÃO 1, P. 420, J. 09.10.01)
RELATOR: MINISTRO FELIX FISCHER
RECORRENTE: M.A.F.
ADVOGADO: WILIAM RICCALDONE ABREU - DEFENSOR PÚBLICO
RECORRIDO: TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE: M.A.F.
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO DE HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO À PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCUMPRIMENTO. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE OITIVA DO CONDENADO PARA POSSÍVEL JUSTIFICAÇÃO. NECESSIDADE. DESCABIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO.
I - Convertida a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, sem a prévia oitiva do condenado, e sendo expedido mandado de prisão, restou configurado o constrangimento ilegal.
II - Reconhecida pelo e. Tribunal a quo a ilegalidade da decisão que converteu a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade sem a oitiva do condenado não ha que se manter o mandado de prisão expedido contra o paciente até que este tenha oportunidade
de ser ouvido.
Recurso ordinário de habeas corpus provido para que o mandado de prisão expedido contra o paciente seja cassado.
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