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STJ - HABEAS CORPUS N° 17.771 - SE (2001/0093170-0) (DJU 05.11.01, SEÇÃO 1, P. 145, J. 16.10.01)
RELATOR: MINISTRO PAULO GALLOTTI
IMPETRANTE: E.F.C. E OUTROS
IMPETRADO: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª
REGIÃO
PACIENTE: A.M.B.
PACIENTE: L.S.S.V.
EMENTA
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE SONEGAÇAO FISCAL. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO SUPRIDA PELA PROVA TESTEMUNHAL E CONFISSÃO DOS RÉUS.
1. Desde que evidenciada nos autos a prova da prática de crime contra a ordem tributária, admitida em confissão pelos acusados, não se mostra indispensável à sua constatação a realização de exame pericial.
2. Habeas corpus negado, cassada a liminar.
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