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Jur. ementada 2893/2002: Processo penal. Ausência de defesa (CF, art. 5º, inc. LV). Nulidade. Atos instrutórios produzidos sem defensor. Nulidade.
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STJ - HABEAS CORPUS N° 18.117 – PE (2001/0099203-0) (DJU 18.02.02, SEÇÃO 1, P. 514, 18.12.01)
RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
IMPETRANTE: H.M.L.
IMPETRADO : SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PACIENTE : V.V.S. (PRESO)
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. DEFESA. AUSÊNCIA. NULIDADE.
1 – Constatado que foram produzidos atos de instrução (prova oral da acusação) sem que o paciente estivesse assistido por defensor dativo ou constituído do processo é flagrante, conforme a dicção da súmula 523-STF.
2 – Ordem concedida.
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