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Jur. ementada 2882/2002: Caso Roseana Sarney. Processo penal. Competência. Governador. Competência do STJ. Validade dos atos investigatórios praticados.

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Na qualidade de sócia de empresa investigada por irregularidade na execução de projetos financiados por recursos da Sudam, a Governadora do Estado do Maranhão ingressou com reclamação contra juízes federais com o escopo de preservar a competência do STJ para a investigação que possa envolvê-la, anular todos os atos investigatórios, bem como fossem devolvidas a documentação e a vultosa quantia em moeda apreendidas em busca e apreensão realizada nos escritórios da referida empresa. A Corte Especial, por maioria, julgou procedente em parte a reclamação: reconheceu a competência do STJ para processar e julgar a Governadora e manteve sob sua direção a investigação dos fatos que a ela possam ser imputados, porém não desconstituiu os atos de investigação que foram praticados, em razão de possuírem natureza pré-processual, preparatória de ação penal, preservando a prova material apreendida. Os votos vencidos deferiam o pedido em maior extensão, divergindo apenas quanto à falta de decretação da nulidade de todos os atos praticados. RCL 1.127-MA, Rel. Min. Ruy Rosado, julgada em 1º/4/2002.


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