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Jur. ementada 2891/2002: Processo penal. Apelação e habeas corpus (CPP, art. 647). Interposição simultânea. Possibilidade.

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STJ - HABEAS CORPUS N° 17.662 - SP (2001/0090428-2) (DJU 18.02.02, SEÇÃO 1, P. 512, J. 16.10.01) RELATOR : MINISTRO VICENTE LEAL
IMPETRANTE: A.B.A. E OUTRO
IMPETRADO : QUARTA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : T.V.M. (PRESO) EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA. POSSIBILIDADE.
- O habeas-corpus é um instrumento processual de dignidade constitucional, destinado a garantir o direito de locomoção, não deve ser concedido com restrições, sendo remédio próprio para atacar sentença penal condenatória já atacada opor apelação.
- Habeas-corpus concedido.


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