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Jur. ementada 2906/2002: Penal. Crime previdenciário (CP, art. 168-A). Refis. Adesão antes do recebimento da denúncia. Suspensão da pretensão punitiva. Recebimento indevido da denúncia.

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STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 12.057 – RS (2001/0154579-6) (DJU 04.03.02, SEÇÃO 1, P. 274, J. 07.02.01) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER
RECORRENTE: R.M.N.
ADVOGADO : REGIS MICHAELSEN NAPOLEÃO E OUTROS
RECORRIDO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
PACIENTE : J.C.C.S.F.
PACIENTE : A.L.F.O. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. REFIS. SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I - Se a empresa dirigida pelos denunciados já havia sido devidamente incluída, antes do recebimento da denúncia, no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, resta suspensa, desde a sua inclusão, a pretensão punitiva do Estado, bem como o curso do prazo prescricional.
II - O indevido recebimento da denúncia, pelo fato de estar suspensa a pretensão punitiva do Estado, enseja a anulação do processo.
III - A extinção da punibilidade dos crimes relacionados ao recolhimento de tributos e contribuições de empresas beneficiárias do REFIS somente se verifica com o pagamento integral dos débitos parcelados.


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