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Jur. ementada 2872/2002: Processo penal. Defesa efetiva (CPP, art. 261). Falso advogado. Nulidade do processo.
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STJ - HABEAS CORPUS N° 16.791 - DF (2001/0055962-7) (DJU 18.02.02, SEÇÃO 1, P. 507, J. 12.06.01)
RELATOR : MINISTRO FONTES DE ALENCAR
R.P/ACÓRDÃO: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
IMPETRANTE : J.G.F.C.
IMPETRADO : DESEMBARGADOR RELATOR DA APELAÇÃO CRIMINAL NR 20000710099612 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
PACIENTE : C.A.J.R. (PRESO)
EMENTA
HABEAS CORPUS. DEFESA. FALSO ADVOGADO. PREJUÍZO PRESUMIDO. ATO DE DESEMBARGADOR. STJ.
1. É presumido o prejuízo quando a defesa do acusado é patrocinada por falso advogado.
2. O Superior Tribunal de Justiça é competente para processar e julgar habeas corpus contra ato de desembargador de Tribunal de Justiça.
3. Ordem concedida, em parte, para anular os atos processuais em que houve a participação do pseudo causídico.
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