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Jur. ementada 2886/2002: Processo penal. Suspensão condicional do processo. MP Aditamento inválido. Convalidação da suspensão.
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O recorrente, denunciado como incurso nas penas do art. 121, § 3º, do CP, teve concedida a suspensão condicional do processo mediante condições cumpridas com regularidade. Posteriormente, o MP, ao fundamento de “lapso gravíssimo”, veio a aditar a denúncia sem trazer fato novo, limitando-se, unicamente, a alterar a classificação do crime para o do art. 302 da Lei n. 9.503/97. A Turma deu provimento ao recurso para, restaurados os atos relativos à audiência em que suspenso o processo, trancar a ação penal decorrente do aditamento. RHC 10.851-GO, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 26/3/2002.
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