INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 2886/2002: Processo penal. Suspensão condicional do processo. MP Aditamento inválido. Convalidação da suspensão.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

O recorrente, denunciado como incurso nas penas do art. 121, § 3º, do CP, teve concedida a suspensão condicional do processo mediante condições cumpridas com regularidade. Posteriormente, o MP, ao fundamento de “lapso gravíssimo”, veio a aditar a denúncia sem trazer fato novo, limitando-se, unicamente, a alterar a classificação do crime para o do art. 302 da Lei n. 9.503/97. A Turma deu provimento ao recurso para, restaurados os atos relativos à audiência em que suspenso o processo, trancar a ação penal decorrente do aditamento. RHC 10.851-GO, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 26/3/2002.


Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040