INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 2885/2002: Processo penal. Vereador. Foro especial. Inconstitucionalidade.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

O fato de o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com base no art. 161, IV, d, da Constituição estadual, afirmar sua competência para processar e julgar vereador não lhe impede de, em outro julgado posterior, reconhecer sua incompetência absoluta em razão da total incompatibilidade daquela norma com a vigente Constituição Federal (art. 29, X, da CF/88). A regra constitucional não alcança o vereador. Precedente citado do STF: RHC 80.477-PI, DJ 4/5/2001. HC 20.029-RJ, Rel. Min. Edson Vidigal, julgado em 2/4/2002.


Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040