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Jur. ementada 2884/2002: Processo penal. Pronúncia. Excesso de prazo. Pode ocorrer após a pronúncia, apesar da súmula 21 do STJ.

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A despeito do disposto na Súm. n. 21-STJ, é possível haver excesso de prazo posterior à sentença de pronúncia. No caso, o paciente aguarda julgamento pelo Tribunal do Júri por mais de um ano e meio após a pronúncia, porém contribuiu para a demora quando pleiteou liberdade provisória. Prosseguindo o julgamento, a Turma, por maioria, indeferiu o pedido. HC 18.493-SP, Rel. originário Min. Edson Vidigal, Rel. para acórdão Min. José Arnaldo da Fonseca, julgado em 2/4/2002.


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