Artigos
Jur. ementada 2884/2002: Processo penal. Pronúncia. Excesso de prazo. Pode ocorrer após a pronúncia, apesar da súmula 21 do STJ.
As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
A despeito do disposto na Súm. n. 21-STJ, é possível haver excesso de prazo posterior à sentença de pronúncia. No caso, o paciente aguarda julgamento pelo Tribunal do Júri por mais de um ano e meio após a pronúncia, porém contribuiu para a demora quando pleiteou liberdade provisória. Prosseguindo o julgamento, a Turma, por maioria, indeferiu o pedido. HC 18.493-SP, Rel. originário Min. Edson Vidigal, Rel. para acórdão Min. José Arnaldo da Fonseca, julgado em 2/4/2002.
Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário