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Jur. ementada 2881/2002: Penal. Denunciação caluniosa (CP, art. 339). Exigência de inquérito policial ou processo judicial. Crime inexistente.
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STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS N° 11.094 – SP (2001/0020472-4) (DJU 18.02.02, SEÇÃO 1, P. 496, J. 06.12.01)
RELATOR : MINISTRO VICENTE LEAL
RECORRENTE: M.L.P.
ADVOGADO : M.L.P.
RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : W.R.O.
EMENTA
PENAL. PROCESSUAL PENAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO. HABEAS-CORPUS.
- Para configurar o crime de denunciação caluniosa é necessário que o fato descrito na falsa denunciação tenha ensejado a instauração de inquérito policial ou de processo judicial.
- A instauração de procedimentos administrativo no âmbito do Ministério Público para apurar fatos imputados a promotores de justiça não autoriza a promoção de ação penal por denunciação caluniosa.
- Precedentes do STF e do STJ.
- Recurso ordinário provido. Habeas-corpus concedido.
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