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Jur. ementada 1790/2001: Penal. Crime hediondo (Lei 8.072/90). Art. 9º. Não incide no estupro presumido, sob pena de bis in idem.
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STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 222.759 - SP (1999/0061839-4) (DJU 25.06.01, SEÇÃO 1, p. 252, j. 05.06.01)
RELATOR : MINISTRO VICENTE LEAL
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECORRIDO : R.B.S.
ADVOGADO : AIDA VERA FOGLIO E OUTROS
EMENTA
PENAL. ESTUPRO. VÍTIMA MENOR DE CATORZE ANOS. PENA COMINADA PELA LEI 8.072/90.
- Na hipótese de crime contra os costumes praticado contra não maior de 14 anos, com violência presumida, não incide a causa de aumento de pena prevista no art. 9º da Lei nº 8.072/90, pois o fundamento dessa causa é a violência contra criança, e esta, em sua modalidade ficta, já constitui elemento constitutivo do tipo, sendo inadmissível um bis in idem.
- Precedentes do STJ.
- Recurso especial conhecido e desprovido.
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