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Jur. ementada 1789/2001: Processo penal. Ação penal. Atipicidade manifesta. Trancamento deferido (CPP, art. 648, I).

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STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 10102 - SP (2000/0051652-0) (DJU 25.06.01, SEÇÃO 1, p. 207, j. 03.04.01) RELATOR : MINISTRO JOSÉ ARNALDO DA FONSECA RECORRENTE: A.J.A. ADVOGADO : ARISTIDES JACOB ALVARES E OUTROS RECORRIDO : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : M.L.M. PACIENTE : M.L.M.J. EMENTA RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE RESISTÊNCIA E DESACATO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FATO MANIFESTAMENTE ATÍPICO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA EVIDENCIADA DE PLANO. EXCEPCIONALIDADE DO CASO. Somente é possível o trancamento da ação penal por meio de habeas corpus, sob alegação de falta de justa causa, quando a denúncia não obedece aos termos do art. 41 do CPP. Concessão parcial da ordem tão-somente para trancar a ação penal em relação ao paciente Mário Luiz Moreno quanto ao crime de resistência.


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