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Jur. ementada 1788/2001: Processo penal. Excesso de prazo na formação da culpa. Direito a julgamento sem dilação indevida (CADH, art. 8º). Excesso configurado.

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STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 10.445 - PA (2000/0091973-0) (DJU 25.06.01, SEÇÃO 1, p. 236, j. 06.02.01) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO RECORRENTE: C.S.C. ADVOGADO : CLAUDIO DA SILVA CARVALHO RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PACIENTE : M.A.A.C. (PRESO) EMENTA RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXCESSO INJUSTIFICADO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. LIBERDADE VINCULADA. 1. Ultrapassado o horizonte da razoabilidade, como se impõe afirmar casos em que não se obtém concluir a oitiva de testemunhas da acusação em quase um ano e meio, caracteriza-se rematado constrangimento ilegal a ser vencido pelo remédio heróico do habeas corpus, máxime quando, além de ser réu único, não contribui o paciente para a dilação do curso processual. 2. Recurso provido.


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