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Jur. ementada 1787/2001: Processo penal. Citação por edital (CPP, art. 365). Erro no nome do acusado. Nulidade.

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STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 10.565 - MG (2000/0108980-3) (DJU 25.06.01, SEÇÃO 1, p. 237, j. 06.02.01) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO RECORRENTE: A.L.R. ADVOGADO : CLAUDIO HENRIQUE RODRIGUES RECORRIDO : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : A.L.R. (PRESO) EMENTA RECURSO EM HABEAS CORPUS. CITAÇÃO EDITALÍCIA. ERRO NO NOME DO ACUSADO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO. NULIDADE. 1. A errônea grafia do nome do réu, somada à ausência de outros dados que permitam sua identificação, ensejam a decretação da nulidade de sua citação editalícia. 2. Recurso provido.


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