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Jur. ementada 1785/2001: Processo penal. Habeas corpus (CPP, art. 647). Fundamentação não discutida no acórdão. Não conhecimento.
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STJ - HABEAS CORPUS Nº 14.123 - PR (2000/0083260-0) (DJU 25.06.01, SEÇÃO 1, p. 245, j. 06.02.01)
RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO
IMPETRANTE: R.O.
IMPETRADO : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO PARANÁ
PACIENTE : J.C.F. (PRESO)
EMENTA
HABEAS CORPUS. INCIDENTE DA EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. RESOLUÇÃO 13/95 DO TJPR. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA IMPETRAR HABEAS CORPUS.
1. A legitimidade do Ministério Público para impetrar habeas corpus em favor de terceiros limita-se à hipótese do artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição da República. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
2. Não se conhece do habeas corpus quando seus fundamentos são estranhos à motivação do acórdão impugnado.
3. Ordem não conhecida.
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