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Jur. ementada 1784/2001: Processo penal. Execução penal. Execução provisória contra o acusado (Lei 8.038/90, art. 27). Impossibilidade quando o juiz condicionou a prisão ao trânsito em julgado e o MP não recorreu.
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STJ - HABEAS CORPUS Nº 14.145 - RJ (2000/0084071-8) (DJU 25.06.01, SEÇÃO 1, p. 246, j. 06.02.01)
RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO
IMPETRANTE: C.S. E OUTRO
IMPETRADO : SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE : A.C.G.S. (PRESO)
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO. EXPEDIÇÃO DE CARTA DE SENTENÇA. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. A expedição de mandado de prisão, conquanto cabível à luz do disposto no artigo 637 do Código de Processo Penal e no artigo 27, parágrafo 2º, da Lei nº 8.038/90, que fazem desprovidos de efeito suspensivo o recurso especial e o extraordinário, caracteriza, in casu, rematado constrangimento ilegal, em havendo transitado em julgado a sentença condenatória para o Estado-Acusação, na parte em que condicionou a expedição de mandado de prisão à coisa julgada.
2. Decidindo assim, decidiu o Juízo da causa para as partes, no exercício de sua competência, em sede e ato processuais adequados, faltando legalidade à pretendida forma de correção de error in judicando, uma vez que ofende o trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público, na parte em que fez da imutabilidade do decisum condenatório condição da expedição de mandado de prisão.
3. Habeas corpus concedido.
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