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Jur. ementada 1779/2001: Penal. Crime hediondo (Lei 8.072/90). Atentado violento ao pudor simples. Não se trata de crime hediondo.

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STJ - HABEAS CORPUS Nº 14.503 - RJ (2000/0102678-0) (DJU 25.06.01, SEÇÃO 1, p. 248, j. 06.02.01) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO IMPETRANTE: C.M.B. IMPETRADO : SEÇÃO CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : C.R.F. (PRESO) EMENTA HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MATÉRIA NÃO DEDUZIDA NA CORTE A QUO. CRIME HEDIONDO. INOCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Não se conhece do pedido de habeas corpus quando a matéria impugnada não foi objeto de apreciação pela Corte Estadual. 2. A jurisprudência mais recente desta Corte, seguindo a orientação do excelso Supremo Tribunal Federal, é no sentido de se considerar o atentado violento ao pudor como crime hediondo somente quando do fato resultar lesão corporal grave ou morte (artigo 1º, inciso VI, da Lei 8.072/90). 3. Habeas corpus não conhecido. Writ concedido de ofício, a fim de assegurar ao paciente a possibilidade da progressão do regime prisional.


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