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Jur. ementada 1776/2001: Execução penal. Crime hediondo (Lei 8.072/90, art. 2º). Comutação de pena. Impossibilidade.

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STJ - HABEAS CORPUS Nº 15.436 - SC (2000/0143854-9) (DJU 25.06.01, SEÇÃO 1, p. 211, j. 17.05.01) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP IMPETRANTE: I.P.C. IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PACIENTE : I.P.C. (PRESO) EMENTA CRIMINAL. HC. EXECUÇÃO. DELITO HEDIONDO. DECRETO N.º 3.226/99. COMUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. ORDEM DENEGADA. I. A comutação, espécie do gênero indulto, não pode ser concedida ao condenado por delito considerado hediondo pela Lei 8.072/90, ante a expressa vedação do art. 7º, inc. I, do Decreto 3.226/99. II. Tratando-se de indulto parcial, devem ser observadas as restrições impostas ao instituto mais abrangente. III. Ordem denegada.


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