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Jur. ementada 1767/2001: Processo penal. Reformatio in peius (CPP, art. 617). Recurso do MP apenas contra um dos réus. Trânsito em julgado para o outro. O tribunal nada pode decidir quanto a este último, violando os limites do recurso.

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STJ - HABEAS CORPUS Nº 13.461 - GO (2000/0054335-7) (DJU 25.06.01, SEÇÃO 1, p. 242, j. 06.02.01) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO IMPETRANTE: A.M.A.G.M. E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS PACIENTE : W.J.R. (PRESO) PACIENTE : W.J.R. EMENTA HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO. APELO MINISTERIAL SOMENTE EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO PÚBLICA EM RELAÇÃO AO OUTRO RÉU. 1. É nulo o acórdão na parte em que ultrapassa os limites do apelo, por conseqüência do parcial trânsito em julgado da decisão recorrida. 2. Ordem concedida.


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