Artigos
Jur. ementada 1767/2001: Processo penal. Reformatio in peius (CPP, art. 617). Recurso do MP apenas contra um dos réus. Trânsito em julgado para o outro. O tribunal nada pode decidir quanto a este último, violando os limites do recurso.
As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
STJ - HABEAS CORPUS Nº 13.461 - GO (2000/0054335-7) (DJU 25.06.01, SEÇÃO 1, p. 242, j. 06.02.01)
RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO
IMPETRANTE: A.M.A.G.M. E OUTRO
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
PACIENTE : W.J.R. (PRESO)
PACIENTE : W.J.R.
EMENTA
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO. APELO MINISTERIAL SOMENTE EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO PÚBLICA EM RELAÇÃO AO OUTRO RÉU.
1. É nulo o acórdão na parte em que ultrapassa os limites do apelo, por conseqüência do parcial trânsito em julgado da decisão recorrida.
2. Ordem concedida.
Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário