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Jur. ementada 1763/2001: Penal. Livramento condicional (CP, art. 83). Réu primário com maus antecedentes. Tempo maior de cumprimento da pena. Aplicação analógica contra o réu. Possibilidade.
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STJ - HABEAS CORPUS Nº 14.014 - RJ (2000/0078832-5) (DJU 25.06.01, SEÇÃO 1, p. 244, j. 06.02.01)
RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO
IMPETRANTE: ANA CRISTINA MAIA DE MENDONÇA - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO : QUARTA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE : M.E.O. (PRESO)
EMENTA
HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CONDIÇÕES SUBJETIVAS E OBJETIVAS. RÉU PRIMÁRIO E DE MAUS ANTECEDENTES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 83, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL.
1. Sendo o réu primário em crime doloso, mas de maus antecedentes, aplica-se, por analogia, o artigo 83, inciso II, do Código Penal.
2. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
3. Ordem concedida.
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