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Jur. ementada 1762/2001: Penal. Entorpecente (Lei 6.368/76, art. 16). Posse ínfima de droga. Princípio da insignificância. Não reconhecimento. Crime de perigo abstrato.
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STJ - HABEAS CORPUS Nº 14.093 - MG (2000/0081840-2) (DJU 25.06.01, SEÇÃO 1, p. 245, j. 06.02.01)
RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO
IMPETRANTE: S.T.A. E OUTRO
IMPETRADO : SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE : F.J.S.
EMENTA
HABEAS CORPUS. USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ARTIGO 16 DA LEI 6.368/76. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PEQUENA QUANTIDADE.
1. O crime tipificado no artigo 16 da Lei de Tóxico é de perigo abstrato contra a saúde pública, sendo desinfluente, para a sua caracterização, a pequena quantidade de entorpecente. Precedentes.
2. Ordem denegada.
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