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Jur. ementada 1754/2001: Penal. Tráfico de entorpecentes (Lei 6.368/76, art. 12). Cloreto de etila. Crime configurado.
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TRF 4ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2000.70.02.001857-7/PR (DJU 27.06.01, SEÇÃO 2, P. 583, J. 01.03.01)
RELATOR : JUIZ ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO
REL. ACÓRDÃO: JUÍZA TANIA TEREZINHA CARDOSO ESCOBAR
APELANTE : D.O.L.
ADVOGADO : CIRLEY VIEIRA MANGEFESTE SANTOS
: JOAO ONESIMO DE MELLO
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO : CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
EMENTA
PENAL PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LEI Nº 6.368/76. ARTIGO 12. CLORETO DE ETILA. REGIME PRISIONAL. INTEGRALMENTE FECHADO. LEI Nº 8.072/90.
1. De acordo com os precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, o cloreto de etila é substância entorpecente, submetendo-se à disciplina da Lei nº 8.072/90, no que tange ao regime prisional, devendo ser ele cumprido integralmente fechado. Apenas a pequena quantidade de frascos tem o condão, excepcionalmente, de desclassificar a conduta do artigo 12, para aquela objeto do artigo 16, ambos da Lei nº 6.368/76.
2. Apelo parcialmente provido, manutenindo-se, todavia, o regime integralmente fechado para o cumprimento da pena.
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