INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 1753/2001: Penal. Semi-imputabilidade (CP, art. 26, § único). Laudo negativo. Impossível seu reconhecimento.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TRF 4ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2000.70.02.003474-1/PR (DJU 27.06.01, SEÇÃO 2, p. 533, j. 18.06.01) RELATORA : JUÍZA MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA APELANTE : V.G. ADVOGADO: OSLI DE SOUZA MACHADO APELADO : MINISTÉRIO PUBLICO ADVOGADO: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ EMENTA TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. RÉU PORTADOR DE DOENÇA NEUROLÓGICA. IMPUTABILIDADE. LEP. ART. 41, VII. ATENDIMENTO MÉDICO. O fato de ser o réu analfabeto, socialmente desfavorecido e portador de epilepsia não autoriza a aplicação da redução de pena prevista no artigo 26, parágrafo único, do Código Penal quando o laudo psiquiátrico noticia lucidez acerca da conduta que lhe é imputada, podendo o tratamento necessário ser prestado no estabelecimento prisional a que estiver recolhido (art. 41, VII, da LEP).


Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040