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Jur. ementada 1745/2001: Processo penal. Competência. Ex-prefeito. Desvio de verba federal. Competência da Justiça Federal (CF, art. 109).

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TRF 1ª REGIÃO - HABEAS-CORPUS 2001.01.00.020319-0/PI (DJU 17.07.01, SEÇÃO 2, P. 49, J. 20.06.01) PROC. NA ORIGEM: 200040000024190 RELATOR : JUIZ I'TALO MENDES IMPETRANTE : A.F.N. IMPETRADO : JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA-PI PACIENTE : R.C.R. EMENTA PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. EX-PREFEITO MUNICIPAL. CONVÊNIO. VERBAS DESTINADAS À SAÚDE PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Compete à justiça Federal processar e julgar a ação penal ajuizada em desfavor de ex-Prefeito Municipal, em face de apontada irregularidade na aplicação de verbas públicas destinadas à prestação de serviço público de saúde e que foram repassadas ao município por força de convênio celebrado entre a municipalidade e a Fundação Nacional de Saúde. Aplicação da Súmula na 208 do eg. Superior Tribunal de justiça. 2. Inocorrência de fundamento jurídico a ensejar a concessão da ordem. 3. Habeas corpus denegado.


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