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Jurisprudência: Penal. Furto qualificado. Impossível a aplicação do privilégio (CP,art. 155,§ 2º).

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STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 245.650 - DF (2000/0005135-7) (DJU 29.10.01, SEÇÃO 1, P. 238, J. 04.10.01)

RELATOR: MINISTRO GILSON DIPP
RECORRENTE: E.V.S.
ADVOGADO: PATRÍCIA CABRAL DOS SANTOS – DEFENSOR PÚBLICO
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOSM

EMENTA

CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. CABIMENTO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 2.0, DO ART. 155. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. É incabíve1 a aplicação do privilégio constante no art. 155, § 2.0 do Código Penal, mesmo sendo primário o réu e, a coisa furtada, de pequeno valor, em face da incidência da circunstância qualificadora do concurso de agentes. Precedentes.
II. Recurso desprovido.



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