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Artigos

Jur. ementada 2715/2002: Processo penal. Juizado especial criminal. Indiciamento. Impossibilidade.

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32 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – Indiciamento formal do acusado – Desnecessidade – Existência de registros policiais sobre o fato e de seu possível autor – Suficiência:
– Em sede de Juizado Especial Criminal é desnecessário o indiciamento formal do acusado, como sói acontecer nos Inquéritos Policiais, já que pelo procedimento regulado pela Lei nº 9.099/95, o Delegado de Polícia lavrará o Auto Circunstanciado e o remeterá à Autoridade Judiciária, restando, suficiente, a existência de registros policiais sobre o fato e de seu possível autor.
* Habeas Corpus nº 392.486/5 - São Paulo - 5ª Câmara - Relator: Pereira da Silva - 26/9/2001 - V.U. (Voto nº 6.340)


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