INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 2730/2002: Processo penal. Revisão criminal (CPP, art. 621). Substituição pelo habeas corpus. Possibilidade, em casos excepcionais.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

STJ – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 11.224 – RJ (2001/0040108-2) (DJU 12.11.01, SÇEÃO 1, P. 172, J. 23.10.01)

RELATOR: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
RECORRENTE: F.J.M.
ADVOGADO : F.J.M.
RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE : M.J.M. (PRESO) EMENTA RHC. REITERAÇÃO DO PEDIDO INICIAL. NÃO CONHECIMENTO. EXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DE OFÍCIO. RETORNO. AUTOS. TRIBUNAL A QUO. APRECIAÇÃO. MÉRITO. IMPETRAÇÃO.
1. Não há como dar trânsito a recurso ordinário que se restringe a reiterar .as alegações expostas na inicial do writ, não enfrentando os fundamentos do julgado impugnado.
2. A substituição da revisão criminal pelo remédio heróico se afigura viável tão-somente quando a apreciação da pretensão não importar em revolvimento do conjunto fático-probatório, vale dizer, quando manifesta a ilegalidade.
3. Recurso não conhecido. Ordem concedida de ofício.



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040