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STJ - HABEAS CORPUS N° 16.742 - MA (2001/0054163-6) (DJU 20.08.01, SEÇÃO 1, P. 510, J. 19.06.01)
RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER
IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO : WILIAM RICCALDONE ABRE - DEFENSOR
IMPETRADO : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE : E.F.S. (PRESO)
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RÉU FORAGIDO. APELAÇÃO. RÉU RECAPTURADO. DESERÇÃO.
Observada a fuga do preso, a deserção da apelação (art. 595 do CPP), em caráter definitivo, é de ser declarada, mesmo que recapturado o réu antes do julgamento do recurso (Precedentes do STJ e do Pretório Excelso).
Writ denegado.
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