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STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 10.722 – CE (2000/0125681-5) (DJU 29.10.01, SEÇÃO 1, P. 268, J. 09.10.01)
RELATOR : MINISTRO FERNANOO GONÇALVES
RECORRENTE: J.H.L.V.
ADVOGADO : JOSE HELENO LOPES VIANA (EM CAUSA PRÓPRIA)
RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
PACIENTE : J.H.L.V.
EMENTA
RHC. TRANCAMENTO. INQUÉRITO POLICIAL. POSSIBILIDADE. ATIPICIDADE DO FATO. FALTA DE JUSTA CAUSA. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA.
1. Não se mostra temerário o trancamento de inquérito policial por falta de justa causa, quando resta evidenciada, como na espécie, a atipicidade do fato, não configurando a ação crime em tese.
Recurso provido.
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