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114 - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – Extensão ao co-réu que anteriormente aceitara a proposta de suspensão condicional do Processo – Admissibilidade:
– É admissível a extensão da sentença absolutória – já transitada em julgado – em favor do co-réu que anteriormente aceitara a proposta de suspensão condicional do Processo, uma vez que o motivo determinante daquela absolvição – ausência de justa causa para a Ação Penal – não dependia de coleta de prova e seria aplicável ao co-acusado porque as razões de fato e de direito eram as mesmas, pois, como a Ação Penal ficou comprometida desde o início, pode-se concluir, diante da singularidade do caso, que a referida decisão absolutória também continha em seu bojo a declaração de nulidade do acordo, sendo certo que o Magistrado não pode observar cegamente as regras, deixando de fazer justiça ao ficar cerceado por dificuldade formal ou técnica.
Apelação nº 1.204.255/9 - Igarapava - 16ª Câmara - Relator: Eduardo Pereira - 15/2/2001 - V.U. (Voto nº 8.317)
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