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Artigos

Jurisprudência: Processo penal. Recurso em sentido estrito. Interposição contra decisão que rejeitou a Queixa-Crime. Oferecimento de contra-razões pelo querelado. Desnecessidade.

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87 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – Interposição contra decisão que rejeitou a Queixa-Crime – Oferecimento de contra-razões pelo querelado – Desnecessidade:
– É prescindível que o querelado, através de Advogado, ofereça contra-razões ao Recurso em Sentido Estrito interposto contra decisão que rejeitou a Queixa-Crime, uma vez que inexiste instância penal instaurada quando há rejeição da inicial.
Recurso em Sentido Estrito nº 1.234.801/6 - Mogi Guaçu - 14ª Câmara - Relator: Cardoso Perpétuo - 3/4/2001 - V.U. (Voto nº 6.122)



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