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Jur. ementada 2935/2002: Penal. Desobediência (CP, art. 330). Infração de menor potencial ofensivo. Impossibilidade de prisão.
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STJ - HABEAS CORPUS Nº 18.195 - RJ (2001/0101268-5) (DJU 08.04.02, SEÇÃO 1, P. 245, J. 26.02.02)
RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER
IMPETRANTE: J.G.G. E OUTRO
IMPETRADO : DESEMBARGADOR FEDERAL RELATOR DO MANDADO DE SEGURANÇA 2001.02.01.010860-9, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
PACIENTE : A.S.G.
EMENTA
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DESOBEDIÊNCIA. PRISÃO. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.
Em se tratando de crime de menor potencial ofensivo cometido na esfera federal, nos termos da Lei 10.259/200 1, mostra-se descabida, em princípio, a ameaça de prisão contra o autor do delito, tendo em vista que o flagrante não é possível caso o agente seja encaminhado
de imediato ao Juizado ou assuma compromisso de fazê-lo.
Writ concedido.
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