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Jur. ementada 2901/2002: Processo penal. Habeas corpus contra promotor de justiça (CPP, art. 647). Competência do Tribunal de Justiça.

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STF - HABEAS CORPUS Nº 81.258-9 (DJU 01.03.02, SEÇÃO 1, P. 31) PROCED.: RIO DE JANEIRO
RELATOR: MIN. CARLOS VELLOSO
PACTE. : H.B.
IMPTE. : H.B.
ADVDOS.: ALBERTO LÍRIO DO VALLE E OUTRA
COATOR : PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO: Por unanimidade, a Turma julgou prejudicado o habeas corpus. 2ª. Turma, 18.12.2001. EMENTA CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CONTRA ATO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
I - Denúncia considerada inepta pela Turma Recursal do Juizado Especial.
II - HC prejudicado.


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